sábado, 17 de novembro de 2012

Perfil - Os Reformadores - John Wycliffe – (1320 -1384) ( Parte II)



           



            No mesmo ano de sua mudança para Lutterworth, aproximadamente em 1374, Wycliffe foi enviado a Bruges como membro de uma comissão real designada para discutir com os delegados do papa a espinhosa questão das provisões e impostos que Roma exigia do povo inglês. Entre os Comuns haviam muitas reclamações devido as grandes somas de dinheiro que eram sacadas do país em benefício de Roma. Wycliffe, havia expressado anteriormente seu desgosto com a situação e por isso se tornou aos olhos do grupo político encabeçado por John of Gaunt, Duque de Lancaster  o parlamentar ideal para tratar dessa questão.

            As tratativas em Bruges se mostraram ineficientes e fracassadas, pois interessava ao rei conservar o sistema papal de impostos, entretanto quando Wycliffe retornou para a Inglaterra começou a dirigir severas criticas ao sistema eclesiástico estabelecido tanto em sua sede em Lutterworth como também em suas frequentes visitas a Londres, onde adquiriu extraordinária fama como pregador. É de suma importância notar que suas críticas não provinham de um principio, de diferenças doutrinárias e dogmáticas, mas sim de questões políticas e econômicas. O mais acertado é dizer que desde seu regresso de Bruges aumentou sua simpatia pela política anticurial que se desenrolou na Inglaterra desde a ascensão de Eduardo I ao trono inglês.

            No outono de 1376 Wycliffe lia aos seus alunos de Oxford seu tratado “De Civili Dominio”, que sem sombra de dúvida inspiraram os 140 artigos da lei apresentada pelo parlamento naquele mesmo ano, para corrigir os abusos eclesiásticos da  igreja romana.

            No trabalho em questão, Wycliffe mencionou pela primeira vez sua posição acerca da autoridade proporcionada pela retidão  no  que toca a possessão e  manutenção da propriedade por parte da igreja, dessa forma um clero quer não anda em retidão perde todos seus direitos de propriedade, recaindo então sobre o poder civil  a decisão de se  privar ou não tal clero de suas possessões.  Esse critério provinha da convicção de que toda autoridade é dada por Deus, de maneira que Deus nunca renunciaria sua soberania sobre as coisas. O homem deveria exercer seu senhorio por meio da retidão e, por consequência os ímpios perderiam seus direitos.


 Tradução livre feita por Allan Anthony da obra de Ricarno Cerni " Historia Del Protestantismo"- El estandarte de la verdad"

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